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Fraudes na Cota de Gênero Levam à Cassação de Mandatos de Vereadores Eleitos em 2024

A aplicação rigorosa da legislação da busca garante a eficácia da participação feminina na política,

Editorial
Por: Editorial
03/01/2025 às 09h03
 Fraudes na Cota de Gênero Levam à Cassação de Mandatos de Vereadores Eleitos em 2024
Créditos pela imagem: Divulgação (Internet)

A Justiça Eleitoral intensificou a fiscalização sobre fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, resultando na cassação de mandatos de dez vereadores eleitos. Além disso, outros 116 parlamentares estão sob investigação, com mais de 30 processos em andamento em 16 estados brasileiros.

 

A cota de gênero, que exige que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres, tem sido alvo de manipulações, como a inscrição de candidaturas "laranjas" — mulheres que não realizam campanha efetiva, necessárias apenas para cumprir a exigência legal. Tais práticas configuram fraude eleitoral e podem levar à anulação de votos e cassação de diplomas dos eleitos.

Em resposta a essas irregularidades, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou sua jurisdição para punir fraudes à cota de gênero. Em maio de 2024, o TSE aprovou a Súmula nº 73, que estabelece que a fraude à cota de gênero resulta na cassação de toda a chapa de candidatos beneficiados pela irregularidade.

 

A aplicação rigorosa da legislação da busca garante a eficácia da participação feminina na política, coibindo práticas que desvirtuam o propósito das cotas de gênero. A Justiça Eleitoral mantém a vigilância para garantir a integridade do processo eleitoral e a representatividade democrática.

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Fonte: O Globo, Tribunal Superior Eleitoral, Conjur

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