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Congresso derruba Lei do Seguro Obrigatório para Veículos

A iniciativa desse alívio para o contribuinte teve início na gestão anterior

Editorial
Por: Editorial
31/12/2024 às 19h05
Congresso derruba Lei do Seguro Obrigatório para Veículos
Créditos pela imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31 de dezembro de 2024, a Lei Complementar nº 211/24, que promove alterações significativas na legislação fiscal e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

A nova lei, que altera a LC 200/23, traz mudanças relacionadas ao regime fiscal sustentável e à estabilidade macroeconômica, incluindo o fim definitivo do seguro obrigatório para veículos automotores.

 

Extinção do Seguro Obrigatório

A principal novidade da LC 211/24 é a revogação da Lei Complementar nº 207/24, que havia instituído o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), uma reformulação do antigo DPVAT. A decisão, aprovada anteriormente no Congresso Nacional após intensas negociações entre parlamentares e o governo federal, põe fim à cobrança do seguro obrigatório, que estava suspensa desde 2020 e deveria retornar em 2025.

 

Com a extinção do SPVAT, os pagamentos de indenizações por danos pessoais a vítimas de trânsito, suspensos desde novembro de 2023, deixam de ter respaldo legal e financeiro. A medida representa um marco no sistema de compensação de vítimas de acidentes de trânsito, que funcionava como uma rede de proteção social desde a criação do DPVAT.

 

Alteração no Código de Trânsito Brasileiro

A LC 211/24 também impacta o Código de Trânsito Brasileiro. O parágrafo único do artigo 78, que mencionava o DPVAT, foi indiretamente revogado. Isso ocorreu porque a redação do dispositivo havia sido alterada pela LC 207/24, que agora foi revogada. Dessa forma, a nova lei é considerada a 49ª alteração legislativa do CTB, removendo qualquer referência ao seguro obrigatório.

 

Redirecionamento de Recursos do FUNSET

Outra mudança significativa trazida pela LC 211/24 envolve o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). O fundo, que originalmente financiava ações de segurança e educação no trânsito, poderá ser utilizado, entre 2025 e 2030, para amortização da dívida pública. A medida reflete os esforços do governo para garantir maior flexibilidade fiscal em meio aos desafios econômicos enfrentados pelo país.

 

Impactos da Decisão

A extinção do seguro obrigatório e o redirecionamento dos recursos do FUNSET geram reações diversas. De um lado, a medida é vista como uma forma de aliviar os contribuintes de mais um custo obrigatório. Por outro, especialistas em trânsito e segurança apontam para os impactos negativos, especialmente no que diz respeito à proteção das vítimas de acidentes, que deixam de contar com uma ferramenta essencial para cobertura de despesas médicas, invalidez e morte.

 

Além disso, o uso do FUNSET para amortizar a dívida pública pode reduzir os investimentos em campanhas de educação e segurança no trânsito, gerando preocupações quanto ao aumento de acidentes e à falta de conscientização dos motoristas.

 

A LC 211/24 marca um novo capítulo no cenário legislativo e fiscal do Brasil, com mudanças que prometem influenciar diretamente a vida dos cidadãos e as políticas públicas voltadas para o trânsito e a economia.

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